FEHIDRO - Cobrança Paulista: Informações Gerais
A cobrança pelo uso dos recursos de domínio do Estado de São Paulo (Cobrança Estadual), foi implantada nas bacias PCJ a partir do ano de 2007, aprovada através da Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ nº 048/06, de 28/09/06, e alterada pela Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ nº 053/06, de 21/11/06.
Todo processo foi iniciado com a aprovação, pelo Governador paulista, da Lei nº 12.183/05, de 29/12/05, e posteriormente Regulamentada pelo Decreto nº 50.667/06, de 30/03/06. Seguem os valores aplicados em investimentos (obras, serviços e projetos), anualmente, na área dos Comitês PCJ, com os recursos arrecadados com a Cobrança Estadual:
Os valores arrecadados com a Cobrança PCJ Paulista permanecem numa subconta do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO para financiar ações que atendam às necessidades mais prementes das bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.
O FEHIDRO foi criado pela lei 7.663/91 e regulamentado pelo Decreto 37.300/93, com o objetivo de dar suporte financeiro à Política Estadual de Recursos Hídricos e às ações correspondentes.
O FEHIDRO é supervisionado por um Conselho de Orientação - COFEHIDRO, composto paritariamente por representantes do Estado e dos Municípios e administrado financeiramente, Desenvolve-SP.
Enquanto a cobrança não havia sido implementada, o Fundo dispunha apenas dos recursos provenientes da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH) que o Estado recebe em decorrência dos aproveitamentos hidroenergéticos em seu território, deduzido o percentual destinado ao Fundo Estadual do Agronegócio Paulista – FEAP, nos termos da Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1992.
O artigo 36 da lei nº 7.663/1991 estabelece as variadas fontes de recursos para o FEHIDRO, no entanto, o Fundo possui como receitas firmes e constantes os recursos advindos da CFURH e da Cobrança pela utilização dos recursos hídricos no estado de São Paulo. No caso do CBH-PCJ, atualmente, os recursos advindos da Cobrança PCJ Paulista representam mais de 90% do total disponível para investimentos, sendo que os recursos advindos da CFURH têm se tornado cada vez mais irrisórios.