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FEHIDRO - Cobrança Paulista: Informações Gerais

A cobrança pelo uso dos recursos de domínio do Estado de São Paulo (Cobrança Estadual), foi implantada nas bacias PCJ a partir do ano de 2007, aprovada através da Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ nº 048/06, de 28/09/06, e alterada pela Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ nº 053/06, de 21/11/06.

Todo processo foi iniciado com a aprovação, pelo Governador paulista, da Lei nº 12.183/05, de 29/12/05, e posteriormente Regulamentada pelo Decreto nº 50.667/06, de 30/03/06. Seguem os valores aplicados em investimentos (obras, serviços e projetos), anualmente, na área dos Comitês PCJ, com os recursos arrecadados com a Cobrança Estadual:

Ano Valor Aplicado (R$) Deliberação Comitês PCJ
2007 10.188.750,00 Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ nº 063/07, de 30/03/07.
2008 0,00 -
2009 16.954.513,73 Deliberação dos Comitês PCJ nº 030/09, de 31/03/09; Deliberação dos Comitês PCJ nº 034/09, de 21/05/09, e Deliberação dos Comitês PCJ nº 043/09, de 28/08/09.
2010 19.253.000,16 Deliberação dos Comitês PCJ nº 070/10, de 19/03/10.
2011 21.190.243,99 Deliberação dos Comitês PCJ nº 141/12, de 30/03/12; Deliberação dos Comitês PCJ nº 148/12, de 10/07/12, e Deliberação Ad Referendum dos Comitês PCJ nº 152/12, de 03/10/12
2012 28.211.711,42 Deliberação dos Comitês PCJ nº 141/12, de 30/03/12; Deliberação dos Comitês PCJ nº 148/12, de 10/07/12, e Deliberação Ad Referendum dos Comitês PCJ nº 152/12, de 03/10/12.
2013 18.495.624,84 Deliberação Ad Referendum dos Comitês PCJ nº 181/13, de 07/10/13.
2014 21.489.861,48 Deliberação Ad Referendum dos Comitês PCJ nº 207/14, de 27/08/14.
2015 42.330.887,84 Deliberação Ad Referendum dos Comitês PCJ nº 225/15, de 30/04/15, e Deliberação Ad Referendum dos Comitês PCJ nº 229/15, de 15/07/15
2016 33.219.065,17 Deliberação Ad Referendum dos Comitês PCJ nº 248/16, de 01/06/16.
2017 48.589.670,38 Deliberação Ad Referendum dos Comitês PCJ nº 275/17, de 18/07/17.
2018 21.377.660,85 Deliberação Ad Referendum dos Comitês PCJ nº 299/18, de 08/08/18
2019 19.653.712,16 Deliberação dos Comitês PCJ nº 324/19, de 26/07/19.
2020 27.690.473,66 Deliberação Conjunta Ad Referendum dos Comitês PCJ nº 118/2020, de 21/07/2020.
2021 4.713.836,23 Deliberação dos Comitês PCJ nº 378/21, de 07/10/2021
2022 26.117.029,49 Deliberação dos Comitês PCJ nº 407/22, de 29/06/2022; Deliberação dos Comitês PCJ nº 408/2022, de 29/06/2022 e Deliberação dos Comitês PCJ nº 412/2022, de 02/09/2022

Os valores arrecadados com a Cobrança PCJ Paulista permanecem numa subconta do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO para financiar ações que atendam às necessidades mais prementes das bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.

O FEHIDRO foi criado pela lei 7.663/91 e regulamentado pelo Decreto 37.300/93, com o objetivo de dar suporte financeiro à Política Estadual de Recursos Hídricos e às ações correspondentes.

O FEHIDRO é supervisionado por um Conselho de Orientação - COFEHIDRO, composto paritariamente por representantes do Estado e dos Municípios e administrado financeiramente, Desenvolve-SP.

Enquanto a cobrança não havia sido implementada, o Fundo dispunha apenas dos recursos provenientes da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH) que o Estado recebe em decorrência dos aproveitamentos hidroenergéticos em seu território, deduzido o percentual destinado ao Fundo Estadual do Agronegócio Paulista – FEAP, nos termos da Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1992.

O artigo 36 da lei nº 7.663/1991 estabelece as variadas fontes de recursos para o FEHIDRO, no entanto, o Fundo possui como receitas firmes e constantes os recursos advindos da CFURH e da Cobrança pela utilização dos recursos hídricos no estado de São Paulo. No caso do CBH-PCJ, atualmente, os recursos advindos da Cobrança PCJ Paulista representam mais de 90% do total disponível para investimentos, sendo que os recursos advindos da CFURH têm se tornado cada vez mais irrisórios.