CBH-PCJ: Histórico
Introdução: Histórico do Sistema de Gestão de Recursos Hídricos de São Paulo
A preocupação com um Sistema de Gestão de Recursos Hídricos data de 1982, quando o DAEE tomou a iniciativa de promover a série de Encontros de órgãos gestores de recursos hídricos, federais e estaduais (o primeiro em São Paulo, os seguintes em outras capitais e o último em Porto Alegre). As conclusões e recomendações desses Encontros foram consubstanciados num Relatório Final do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria 661 de 05 de maio de 1986 do Ministro de Minas e Energia. Por fim, na Constituição Federal de 1988, artigo 21, inciso XIX, foi explicitada a necessidade de instituição do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Toda essa preocupação com o uso dos recursos hídricos decorreu da sua crescente deterioração e o agravamento dos conflitos entre os diversos setores usuários das águas, em inúmeras regiões do Estado, que trouxeram para a agenda dos políticos a discussão sobre o futuro das águas públicas e a sua forma de gerenciá-las.
Como conseqüência, a Constituição Paulista de 1989 (Capítulo IV, Seção II) também dedicou atenção especial ao tema, em mais profundidade que a Constituição Federal.
O Decreto 32.954 de 7 de fevereiro de 1991 aprovou o PLANO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - PERH, primeiro documento técnico de natureza abrangente sobre este tema, que revelou a situação preocupante do futuro dos recursos hídricos no Estado, caso as demandas de água e o crescimento demográfico continuassem no mesmo ritmo observado até então.
A lei 7.663 de 30 de dezembro de 1991, instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com importantes itens que procuram disciplinar os diversos usos das águas públicas, e constitui marco histórico de novos rumos para a gestão de recursos hídricos do Estado de São Paulo. Instituiu-se os colegiados como o CRH - Conselho Estadual de Recursos Hídricos, CBH - Comitê de Bacias Hidrográficas, e o CORHI - Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos. Criou-se o FEHIDRO - Fundo Estadual de Recursos Hídricos e o COFEHIDRO - Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos. E definiu-se melhor a cobrança pelo uso dos recursos hídricos.
São criados pela lei 7.663 os seguintes órgãos colegiados, de natureza consultiva e deliberativa:
- CRH-Conselho Estadual de Recursos Hídricos, de nível central, com representação parietária do Estado, Municípios e Sociedade Civil, cada qual com 1/3 de votos.
- CBHs-Comitês de Bacias Hidrográficas, com atuação em unidades descentralizadas por bacias hidrográficas, com representação também parietária do Estado, Municípios e Sociedade Civil, cada qual com 1/3 de votos.
A lei 7.663 cria também o FEHIDRO - Fundo Estadual de Recursos Hídricos (regulamentado pelo decreto 37.300 de 25 de agosto de 1993) destinado a dar suporte financeiro à Política Estadual de Recursos Hídricos. A gestão do FEHIDRO é efetuada pelo COFEHIDRO - Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos. Participam no COFEHIDRO os Secretários da SRHSO, da SMA, da Fazenda e de Planejamento e Gestão, além de quatro representantes de municípios, indicados pelo CRH. O COFEHIDRO conta ainda com a colaboração de uma Secretaria Executiva, dos Agentes Técnicos (DAEE e CETESB) com a participação da SRHSO, DAEE, CETESB, e de um agente financeiro que é o BANESPA.
Dentre os recursos financeiros importantes do FEHIDRO destaca-se o da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, novidade ainda a ser instituída e que vem sendo estudada pelo Estado, através do CRH e do CORHI, desde a promulgação da lei 7.663. Enquanto a cobrança pelo uso dos recursos hídricos não for implantada, o único recurso disponível no FEHIDRO é o da compensação financeira que o Estado recebe por conta dos royalties do setor elétrico. Em termos práticos, entretanto, muita coisa ainda dependerá da regulamentação e implementação da cobrança pelo uso da água, que será o instrumento essencial para promover a gestão, o uso racional e preservação dos recursos hídricos, e a viabilização dos empreendimentos.
O CBH - Comitê de Bacia Hidrográfica dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí foi criado pela lei 7.663, nas disposições transitórias, mas a sua efetiva instalação somente ocorreu em 18 de novembro de 1993 tendo sido o primeiro Comitê de Bacia, do Estado de São Paulo.
No âmbito federal, somente em 8 de janeiro de 1997 foi promulgada a lei 9.433, praticamente com o mesmo espírito da lei 7.663/91 de São Paulo, porém, com adaptações necessárias à abrangência em todo o território nacional. Nessa lei federal, foram instituídos os seguintes colegiados: Conselho Nacional de Recursos Hídricos; Conselho de Recursos Hídricos dos Estados; Comitês de Bacias Hidrográficas; e Agência das Águas.
No Estado de São Paulo, o CRH - Conselho Estadual de Recursos Hídricos foi instituído em 1987, por decreto, anteriormente portanto à Constituição Estadual de 1989 e à lei 7.663 de 1991. Esta última lei confirma o CRH como sendo o colegiado central, e em 18-maio-1993 o decreto 36.787 introduz adaptações de modo a adequar o CRH às disposições da lei 7.663.
Antecedentes
Os estudos para a implantação do Sistema Cantareira estavam em andamento no Governo do Estado de São Paulo quando ocorre uma das grandes estiagens das últimas décadas: 1968~1969. Nessa época, o lançamento dos efluentes (vinhoto) das usinas de açucar causava grandes mortandades de peixes...
Diante da cidade de Piracicaba, o outrora imponente rio Piracicaba era apenas um filete de água entre as corredeiras. Estava totalmente poluído, exarando mau odor, enfim, morto...
Houve debates intensos na Câmara Municipal..., surgiram promessas de que haveriam garantias de vazões mínimas em Paulínia e Piracicaba..., benefícios de controle de enchentes..., os esgotos urbanos seriam tratados..., etc.
Mas, na prática, muito pouco se avançou desde então..., a menos do tratamento de esgotos industriais e da difusão da fertirrigação junto aos usineiros, que muito contribuíram para que o rio Piracicaba não estivesse ainda pior do que se encontra hoje...
No início da década de 70 começam as obras do Sistema Cantareira, e alguns anos mais tarde, as primeiras reversões de água para abastecimento de São Paulo.
É da década de 70, portanto, as primeiras preocupações mais profundas com os recursos hídricos da Bacia do Piracicaba.
Em 1982 é instalado o CEEIJAPI - Comitê Especial de Estudos Integrados das Bacias dos rios Jaguari e Piracicaba, de iniciativa do então DNAEE (federal), mas reunia apenas órgãos governamentais, muitas vezes predominando o nível federal. Foi a primeira experiência de congregar os órgão estaduais e federais com atribuições na gestão das águas. O seu funcionamento, todavia, era muito precário pois o Comitê era meramente consultivo, e dependia exclusivamente de pessoal, instalações, equipamentos, e verbas dos órgão diretamente envolvidos. Foi desativado em 1988.
Entre 1984 e 1986 são realizados pelo DAEE diversos estudos para a bacia do Piracicaba, tendo em vista as preocupações quanto a qualidade das águas ao longo dos rios dessa bacia, a garantia de vazões a jusante do Sistema Cantareira e a necessidade de identificar as prioridades e a melhor sequenciação das obras de tratamento de esgotos urbanos. Além das obras de tratamento de esgotos, são propostas também obras de barramentos nos rios Atibaia, Jaguari e Camanducaia, com o objetivo de regularizar as vazões a jusante do Sistema Cantareira, e aumentar as vazões mínimas, durante as estiagens, nas seções críticas da bacia do Piracicaba.
Em 1985 é instalado o Comitê de Recuperação do rio Jundiaí-CERJU, importante Convênio reunindo o Estado, Municípios e as Indústrias da bacia do rio Jundiaí, com o objetivo exclusivo de planejamento, projeto e implantação de obras de despoluição desse rio.
Em 1986/87, diante de perspectivas cada vez desanimadoras com o futuro do rio Piracicaba, quando da operação plena do Sistema Cantareira revertendo 31 m3/s para o abastecimento de São Paulo, a Associação de Engenheiros e Arquitetos de Piracicaba tomou a iniciativa de organizar a Campanha ano 2.000 - Redenção Ecológica da Bacia do Piracicaba e encaminhou a Carta de reivindicações ao Governo Estadual.
Como decorrência, o Governo Estadual, através do Decreto 27.576 de 11 de novembro de 1987, cria o CRH-Conselho Estadual de Recursos Hídricos vinculado à Secretaria de Obras, tendo como objetivo propor a política de governo sobre recursos hídricos e um Sistema de Gerenciamento.
Criou também o CORHI-Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos, subordinado ao CRH, de caráter técnico, como instância preparatória das decisões relativas ao Sistema e ao Plano Estadual.
O CORHI, em 1987 criou o GTPI-Grupo Técnico do Piracicaba, constituído de técnicos dos diversos órgãos do Estado, com a incumbência de propor os programas prioritários para a bacia do Piracicaba.
O Decreto 28.489 de 09 de junho de 1988 declara a bacia do Piracicaba como crítica e modelo básico para fins de gestão de recursos hídricos. São iniciados no DAEE os estudos visando a preparar um pedido de financiamento ao Banco Mundial.
Em 1988 é promulgada a nova Constituição Federal, mas, pouca ênfase é dada aos recursos hídricos, prevendo-se apenas a instituição de um Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Desde 1984 as entidades públicas e privadas, principalmente através de associações setoriais hídricas, vinham discutindo a questão de como administrar a água. Essas discussões propiciaram a formulação de emendas para aperfeiçoar a Constituição Federal de 1988 quanto às questões relativas ao domínio hídrico e devida competência normativa. Tais proposições foram rejeitadas, permanecendo centralizadora, confusa e cheio de lacunas a disciplina constitucional do domínio hídrico (Pompeu, 1988).
Em 1989 é criado o Consórcio Intermunicipal das Bacias dos rios Piracicaba e Capivari, movimento independente sustentado financeiramente com a contribuição das prefeituras dessas bacias hidrográficas. Foi, sem dúvida, uma importante iniciativa dos prefeitos, demonstrando a força de vontade da comunidade da bacia do Piracicaba em organizar-se para enfrentar um problema de natureza regional.
Em 1989 é promulgada a nova Constituição do Estado de São Paulo, que diferentemente da Constituição Federal, dá grande ênfase aos recursos hídricos. Em seu artigo 205, afirma que o Estado instituirá o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos, congregando órgãos estaduais, municipais e a Sociedade Civil. Introduz também o conceito de cobrança pelo uso de recursos hídricos .
Em 07 de fevereiro de 1991, através de decreto 32.954, é aprovado o Primeiro Plano Estadual de Recursos Hídricos, contendo o diagnóstico do Estado, o das bacias hidrográficas com ênfase para a bacia do Piracicaba, apresentando também o conjunto de programas de âmbito estadual.
A Lei 7.663 de 30 de dezembro de 1991 constitui o marco principal na história da evolução da gestão de recursos hídricos do Estado. Define a política estadual de recursos hídricos, afirma que o uso da água será cobrada, cria o Sistema Integrado de Gerenciamento, o FEHIDRO-Fundo Estadual de Recursos Hídricos, e os Comitês de Bacias do Piracicaba e do Alto Tietê. Esses Comitês, embora criados por esta Lei, não são ainda instalados devido a necessidade de sua organização e estruturação, o que veio a ocorrer somente 2 anos mais tarde, no caso do Piracicaba, ou 3 anos, no caso do Alto Tietê.
O decreto 34.530 de 30 de dezembro de 1991 aprova a criação de Grupo de Trabalho entre o Estado e o Consórcio Intermunicipal das Bacias dos rios Piracicaba e Capivari, para estudar e propor formas de atuação integrada, e um programa de financiamento junto a agentes internacionais e ao governo federal.
A primeira proposta de programa de financiamento é apresentada em setembro de 1992, e a carta consulta é encaminhada ao COFIEX em maio de 1993. A solicitação, todavia, não é aprovada, basicamente devido a falta de uma definição clara do tomador e do arranjo institucional deficiente.
O Grupo Executivo - GEX
O decreto 35.190 de 26 de junho de 1992 instituiu o Grupo Executivo-GEX subordinado diretamente ao Secretário de Energia e Saneamento, com o objetivo adaptar às disposições da Lei 7.663/91, o CRH e o CORHI, criados pelo decreto de 1987. O decreto 35.190 atribuiu também, a esse GEX, a elaboração de propostas de Estatutos dos Comitês de Bacias do Piracicaba e do Alto Tietê, a serem submetidas ao CRH, além de promoverem a implantação dos mesmos.
Assim sendo, os trabalhos são iniciados através de uma equipe base constituída de técnicos do DAEE, da SMA/CPLA e da FUNDAP, esta última como contratada do DAEE. O objetivo dessa equipe base foi o de sensibilizar os diversos agentes sociais envolvidos, no sentido de estes colaborarem e legitimarem o processo de instalação do Comitê, que para ser bem sucedido precisava ser construído e não imposto.
O trabalho apresentou duas fases. A primeira (setembro/92 a junho/93) envolveu mais especificamente a referida equipe base, e a segunda (julho/93 até a instalação do Comitê em novembro/93) iniciou-se com a formação também de um grupo executivo regional, constituído de representantes do Estado e dos Municípios.
A Primeira Fase dos Trabalhos
A primeira fase consistiu basicamente na realização de inúmeras reuniões, com diferentes agentes envolvidos, objetivando:
Divulgar a lei 7.663. Para tal, distribuiu-se amplamente a íntegra da lei e o texto explicativo do processo de regulamentação. A pauta básica da reunião era a apresentação e discussão dos aspectos legais relativos ao Comitê de Bacia do Piracicaba(CBH-PCJ), ou seja, da composição tripartite, a paridade de votos, as competências dos Comitês, etc., e dos esforços políticos e institucionais que se fariam necessários. Ao final, solicitava-se aos presentes o encaminhamento de propostas de formas de participação de seus respectivos segmentos no CBH-PCJ.
Colher subsídios para os trabalhos de confecção da minuta de Estatuto, e do Plano de Bacias Hidrográficas, documentos estes que deveriam ser elaborados e submetidos à aprovação na reunião de instalação do CBH-PCJ.
Reuniões mais amplas, realizadas com a Sociedade Civil, visando a identificar e cadastrar o maior número possível de representantes a serem envolvidos com as questões do CBH-PCJ, envolvendo-os nas reuniões subseqüentes.
Apesar do esforço de esclarecimento referente ao Sistema de Gerenciamento, aos CBHs, e ao próprio CBH-PCJ, muitas dúvidas e resistências ainda persistiam, no âmbito dos três segmentos. Isso era previsto, não só por ser pioneiro o Comitê tripartite, mas principalmente porque estava em curso ações que implicariam na alteração das relações de poder e das formas como os problemas da região seriam doravante enfrentados.
É dessa forma que foram sendo gradativamente construídos os primeiros artigos da minuta do Estatuto do CBH-PCJ. Num primeiro momento, a própria equipe base efetuou o aperfeiçoamento da minuta elaborada, e num segundo momento, envolveu-se também os Municípios, o Consórcio Intermunicipal, CERJU, Estado, e a Sociedade Civil.
Nesse período iniciou-se um esforço de compatibilização entre duas propostas de cronogramas existentes para o CBH-PCJ: Uma da equipe do Estado, e outra do Consórcio Intermunicipal. Formou-se então, em meados de 1993, um grupo misto Estado-Municípios, com a participação de Municípios não-integrantes do Consórcio Intermunicipal, e a de técnicos do Consórcio, do CERJU e de outros órgão estaduais, o que possibilitou maior representatividade.
Visando ao ajuste dos pontos de conflito entre o Estado e o Consórcio Intermunicipal, foram realizadas em julho/93, três reuniões amplas na Prefeitura Municipal de Valinhos. Na reunião de 27 de julho, obteve-se o consenso geral de que um grupo tão grande de pessoas não daria operacionalidade aos trabalhos, e os técnicos do Estado e dos Municípios elegeram, respectivamente, 4 representantes de seu segmento para compor um Grupo Executivo Regional, de caráter informal, responsável pela definição do cronograma único e do detalhamento das atividades para a instalação do CBH-PCJ.
O conflito que se gerava entre a implantação de um novo colegiado para o gerenciamento de recursos hídricos e a já consolidada atuação do Consórcio Intermunicipal, vinha dificultando o avanço dos trabalhos. O Estado efetuou diversos contatos com os prefeitos e técnicos, principalmente com interlocutores do próprio Consórcio Intermunicipal, objetivando esclarecê-los a respeito do papel e das atribuições do CBH-PCJ, da importância política do mesmo para a região e da não-concorrência entre sua atuação com a do Consórcio.
Essa clareza de papéis entre Consórcio-Comitê do PCJ era fundamental para a viabilização dos trabalhos, muito embora, até a instalação do CBH-PCJ, ainda era notório, da parte dos três segmentos e da mídia, um grande desconhecimento do que o Comitê de fato representava, e qual seria a sua relação com o Consórcio Intermunicipal.
A Segunda Fase dos Trabalhos
As diversas reuniões realizadas na segunda fase, que abrangeu o período de julho a novembro de 1993 (5 meses), teve como objetivos:
- Colher contribuições ao Estatuto do CBH-PCJ e ao Plano de Bacias, através de ampla divulgação dos mesmos;
- Definir critérios de representação de cada segmento no CBH-PCJ e eleger seus representantes;
- Realizar a Sessão de instalação do CBH-PCJ, elegendo a sua Diretoria, ou seja, o Presidente, Vice-Presidente e o Secretário Executivo.
O acima mencionado Grupo Executivo Regional era composto, inicialmente, de representantes do Consórcio Intermunicipal, dos Municípios de Campinas, Piracicaba, Jundiaí e Indaiatuba pelo segmento dos Municípios, e por representantes do DAEE, SMA/CPLA, CETESB e FUNDAP pelo segmento do Estado. Ao longo dos trabalhos, o Grupo caracterizou-se por uma composição flexível, não havendo restrições à participação de qualquer pessoa em nenhum dos dois Sub-Grupos que foram criados: Um para a elaboração do Estatuto, e outro para o Plano de Bacias.
Os itens básicos do cronograma de trabalhos desse Grupo Executivo Regional foram:
- Aperfeiçoamento e redação final do Estatuto do CBH-PCJ;
- Elaboração da proposta do Plano de Bacias;
- Realização de Reunião Plenária de Prefeitos para eleição dos representantes municipais do Comitê;
- Realização de Reunião Preparatória do Comitê, com a presença dos três segmentos integrantes;
- Indicação dos representantes do Estado, e eleição dos representantes da Sociedade Civil no Comitê;
- Sessão de instalação do Comitê, posse dos membros, aprovação do Estatuto e do Plano de bacias, eleição de seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo.
Nas reuniões que se seguiram foram discutidas as propostas preliminares de composição de cada um dos segmentos: Estado, Municípios e a Sociedade Civil, ou seja, do tamanho do Comitê.
Deixou-se para cada segmento a responsabilidade de definir a sua forma de representação no Comitê, descartando as imposições ou restrições, o que facilitou muito as negociações e o avanço dos trabalhos.
O Grupo Executivo Regional defendia, desde o início dos trabalhos, a participação igualitária dos três segmentos, cada qual, portanto, com o mesmo número de representantes e cada um deles com direito a um voto.
As Reuniões dos 3 Segmentos
As reuniões do segmento Estado: A proposta inicial do Grupo Executivo Regional era de 11 representantes, que nas discussões sucessivas passou para 15, e num segundo momento, mudou para 16 representantes, prevalecendo esse número até o final. Um dos critérios adotados foi a identificação de ações concretas desenvolvidas pelos órgãos ou entidades, nos últimos anos, para a região. Definidos os órgãos, a proposta foi levada ao Grupo Executivo Regional, que a acatou e, sendo o Estado o primeiro segmento a definir a sua forma de representação no Comitê, a mesma foi apresentada aos outros dois segmentos para que estes também pudessem definir os seus critérios de representação.
As reuniões do segmento Sociedade Civil: Foram programadas 4 grandes reuniões, nas Câmaras Municipais de Piracicaba, Campinas, Atibaia e Jundiaí. Participaram dessas reuniões entidades ambientalistas, Sindicatos, Associação Comercial, Empresarial e Civil, Entidades Patronais, Associações Comunitárias, Representantes do setor produtivo, Universidade, Partido político, Associações de Classe, etc. Um texto específico para a Sociedade Civil foi preparado e distribuído nessas reuniões, com vistas a esclarecer o processo de formação e a instalação do Comitê, apontando a necessidade de organizarem-se e definir o seu critério de representação. Esse objetivo, no entanto, foi alcançado apenas na Primeira reunião preparatória, em 01 de outubro de 1993, quando foram eleitas as categorias integrantes e definida a participação de cada uma delas como membros do Comitê. Todo o período que antecedeu essa reunião serviu para identificar e envolver os representantes potenciais desse segmento, discutir outros aspectos do Estatuto e o Plano de Bacias, que também se pretendia aprovar na reunião de instalação do Comitê. As principais questões levantadas foram sobre a cobrança pelo uso da água (quem paga, quem define o valor da cobrança, como e quando os recursos arrecadados retornam à bacia, como se dará a gestão desses recursos), a Agência de Bacia (que quando fosse criada passaria a gerenciar os recursos arrecadados com a cobrança), e dúvidas quanto ao CBH-PCJ (quando seria criado, como e com que critérios seriam eleitos os seus representantes).
As reuniões do segmento Municípios:Devido a dificuldade de se reunir um grande número de prefeitos, o segmento municipal aproveitou a data previamente agendada(24 de setembro de 1993) para a reunião ordinária do Consórcio Intermunicipal, ampliando os convites aos municípios não-consorciados. Na reunião estiveram presentes 17 prefeitos e 8 representantes que definiram o seguinte critério: A representação dos Municípios será formada pelos 57 prefeitos dos Municípios situados nas bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, perfazendo o total de 16 votos, o mesmo número de votos dos demais segmentos(Estado e Sociedade Civil). Tal critério ficou de ser complementado pelos prefeitos, no sentido de indicar os procedimentos para verificação do quorum e para contagem de votos desse segmento. Foram elaborados três pareceres jurídicos quanto à questão da ponderação dos votos, e da necessidade de os municípios nomearem, de fato, 16 representantes. Os prefeitos também sugeriram a data de 18 de outubro para a instalação do Comitê e incluíram na pauta da reunião de instalação a proposta de aprovação da criação de Agência de Bacia.
A Primeira Reunião Preparatória
Esta reunião foi agendada pelo Grupo Executivo Regional para 01 de outubro de 1993, em Campinas, visando especialmente a organização do segmento sociedade civil. Até então, a única definição era a necessidade de este escolher 16 representantes. Na verdade, essa reunião objetivava aprovar preliminarmente o Estatuto do CBH-PCJ, o que significava, naquele momento, aprovar preliminarmente a sua composição, visando à reunião de instalação, que já estava agendada para 18 de outubro. Para a reunião foram convidados os representantes dos três segmentos. Foram explicitados dois pontos que contribuíram para o bom andamento dos trabalhos: (1) O Comitê era uma experiência nova para todos, e seu aperfeiçoamento e avaliação só poderiam ocorrer após sua instalação e funcionamento; (2) Por ser uma instância inédita de gerenciamento de recursos hídricos, a própria lei 7.663 previra nas Disposições Transitórias, a necessidade de avaliação e revisão da atuação do Comitê após um ano de experiência, podendo, inclusive alterar todos os artigos, e a composição do Comitê, se necessário. Na reunião da Sociedade Civil foram eleitas quatro categorias dentre as quais distribuíram-se os 16 votos: Usuários das águas (8 votos); Universidades, Institutos de Ensino superior e Entidades de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico (2 votos); Sindicatos de Trabalhadores, Associações Técnicas Não Governamentais e Comunitárias (2 votos); Entidades Ambientalistas (4 votos). Na reunião dos municípios, não houve a definição das questões jurídicas repassando-se o assunto para os 57 prefeitos com vistas a obter, até a reunião de instalação do Comitê, alguma orientação. Na plenária dos três segmentos foram apresentadas as contribuições finais ao Estatuto e identificados os encaminhamentos pendentes.
A Segunda Reunião Preparatória
A chamada segunda reunião preparatória, também em Campinas, foi realizada em 26 de outubro, e objetivou os acertos finais da minuta do Estatuto e do Plano de Bacias, o fechamento da pauta da reunião de instalação, e da proposta de trabalho para a Secretaria Executiva do Comitê. Estavam presentes os representantes do Estado e das entidades eleitas da Sociedade Civil. O segmento municipal não foi convidado pois sabia-se não ser possível, em tão pouco tempo, a contar da primeira reunião, reunir um número significativo de prefeitos - como era necessário - para deliberar sobre a questão da ponderação de votos. E essa era a preocupação maior em relação a esse segmento, naquele momento. Assim, uma das discussões dessa segunda reunião foi o reflexo do critério de representação escolhido pelos prefeitos sobre os demais segmentos. O Estado e a Sociedade Civil sentiam-se prejudicados, uma vez que a participação de todos os prefeitos no Comitê representaria uma pressão desequilibrada dos municípios nas reuniões plenárias do Comitê favorecendo a tomada de decisões de seus interesses. Para contornar a situação, decidiu-se incluir, nas Disposições Transitórias do estatuto, um artigo orientando que, para a segunda reunião do Comitê, os prefeitos deveriam eleger seus 16 representantes. E confirmou-se a reunião de instalação do Comitê para o dia 18 de novembro de 1993. Consensou-se que a reunião seria dividida em três partes: abertura solene e posse dos membros do Comitê; deliberação sobre a pauta e o Estatuto, bem como, a eleição do Presidente, Vice e secretário executivo; e aprovação do Plano de Bacias, da criação de Agência de Bacias, e da reunião para definição de trabalhos da Secretaria Executiva, para dentro de 60 dias. Ficou estipulado que até o dia 05 de novembro, seriam ainda recebidas pelo Grupo Executivo Regional, contribuições ao estatuto e ao Plano de Bacias. A Sociedade Civil também enviou carta aos 57 prefeitos, solicitando a indicação de suplentes e da forma de ponderação de votos, mas não surtiu efeitos.
A Reunião de Instalação do CBH-PCJ
A última reunião com a Sociedade Civil: Em 05 de novembro, por solicitação de alguns representantes da Sociedade Civil, realizou-se uma última reunião, ainda para acertos finais do estatuto e do Plano de Bacias. Discutiu-se, entre outros, a possibilidade de credenciamento de 5 assessores por segmento para participar, com direito a voz, das reuniões do Comitê.
Até a reunião de instalação, foram realizadas no total, entre Estado, Municípios e a Sociedade Civil, cerca de 40 reuniões em cerca de 5 meses de preparação, o que permitiu consolidar nos trabalhos, um nível de participação e legitimidade bastante satisfatório, haja vista a aprovação - por aclamação - do Estatuto e do Plano de Bacias, bem como a articulação política alcançada nas negociações dos nomes para os cargos do CBH-PCJ, durante a própria reunião de instalação.
Finalmente, como fora previsto, o Comitê de Bacias do Piracicaba, Capivari e Jundiaí foi instalado em 18 de novembro de 1993, na Câmara Municipal de Piracicaba, com a cerimônia de posse de seus membros e eleição, pelos mesmos, do Presidente, Vice-Presidente e do Secretário Executivo. Foram aprovados por unanimidade, o Estatuto, o Plano de Bacias e a proposta de criação da Agência de Bacia. Foram eleitos: Antonio Carlos Mendes Thame, prefeito de Piracicaba (Presidente); Eduardo Lovo Paschoalotti, da CIESP/Limeira (Vice-Presidente); e Rui Brasil Assis, Diretor do DAEE/BMT (Secretário Executivo).
Instalação dos 22 Comitês de Bacias no Estado de São Paulo
O CBH - Comitê de Bacia Hidrográfica dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí foi criado pela lei 7.663, nas Disposições Transitórias, juntamente com o do Alto Tietê, mas a sua efetiva instalação somente ocorreu em 18 de novembro de 1993, tendo sido o primeiro Comitê de Bacias, do Estado de São Paulo.
A instalação do segundo Comitê ocorreu quase um ano mais tarde, em agosto de 1994. Seguiram-se outros Comitês, totalizando hoje 20 Comitês para cobrir a área geográfica das 22 UGRHI's que constituem o Estado, como indicado no quadro e na figura a seguir.