h1h2h3h4h5

CT-OL: Atribuições

Atribuições da Câmara Técnica de Outorgas e Licenças (CT-OL)

Criada pela Deliberação CBH-PCJ 010/94 , de 15/04/94, e alterada pela Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ 005/03, de 22/05/03. Normatizada pela Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ 010/04, de 22/05/04.  Normatizada pela Deliberação dos Comitês PCJ 039/09, de 28/08/09. Normatizada pela Deliberação dos Comitês PCJ 115/11, de 28/06/11. Alterada pela Deliberação dos Comitês PCJ nº 243/15, de 04/12/15Normatizada pela Deliberação dos Comitês PCJ 362/21, de 30/03/21.

Atribuições:

I - Analisar e manifestar-se, sobre propostas ou questões específicas, nos seguintes assuntos:

a) Reenquadramento de corpos d´água;

b) Regulamentação de áreas de proteção ambiental - APAs;

c) Questões de uso do solo e planejamento regional;

d) Aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos; e

e) Conflitos de uso de recursos hídricos.

II - Efetuar diagnóstico, análise e proposição de critérios e procedimentos no que se refere a outorgas e licenças, com o objetivo de:

a) Racionalizar os procedimentos para a emissão, pelos órgãos competentes de outorga para o uso da água e licenciamento ambiental;

b) Integrar os procedimentos dos órgãos competentes na emissão de outorgas e licenças visando à agilização de processos e benefícios aos usuários de recursos hídricos;

c) Definir critérios técnicos para constar no Plano de Bacias.

III - Colaborar na elaboração do Relatório de Situação de Recursos Hídricos e do Plano de Bacias Hidrográficas;

IV - Deliberar sobre solicitações de inclusão de novos membros na CT-OL;

V - Elaborar, aprovar e alterar, quando couber, seu Regimento Interno;

VI - Elaborar seu Plano de Trabalho e cronograma de atividades, ao início de cada mandato.