CT-SAM: Atribuições
Atribuições da Câmara Técnica de Saúde Ambiental (CT-SAM)
A atual Câmara Técnica atuava desde 1995 como o Sub-Grupo de Algas do então Grupo Técnico e atual Câmara Técnica de Monitoramento Hidrológico. Criada pela Deliberação CBH-PCJ 116/02, de 28/03/02, como Grupo Técnico de Saúde Ambiental e alterado pela Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ 005/03, de 22/05/03, para Câmara Técnica de Saúde Ambiental. Normatizada pela Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ 010/04, de 22/05/04. Normatizada pela Deliberação dos Comitês PCJ 039/09, de 28/08/09. Normatizada pela Deliberação dos Comitês PCJ 115/11, de 28/06/11.Alterada pela Deliberação dos Comitês PCJ nº 243/15, de 04/12/15. Normatizada pela Deliberação dos Comitês PCJ 362/21, de 30/03/21.
Atribuições:
I - Proporcionar o aumento de conhecimento a seus membros e convidados, por meio de atividades de capacitação e integração, quanto à detecção de fatores que influenciem a qualidade dos recursos hídricos;
II - Colaborar e fomentar a implementação de ações de melhoria e recuperação dos corpos d´água e da água tratada, visando à melhoria da saúde ambiental e humana;
III - Implementar programas e projetos, na área dos Comitês PCJ, em parceria com instituições de ensino e pesquisa, para o desenvolvimento de novas metodologias e processos aplicados aos estudos dos mananciais e de tratamento de água; a identificação de riscos referentes a fatores condicionantes de doenças de veiculação hídrica, hormônios e outros agentes endócrinos ou contaminantes, entre outros temas relacionados;
IV - Auxiliar a implementação de novas legislações e revisões das atuais;
V - Auxiliar na implementação de laboratórios e centros de referências para controle e vigilância da água;
VI - Desenvolver ações de monitoramento microbiológico nos corpos hídricos na área dos Comitês PCJ;
VII - Servir como fórum de discussões de questões globais, emitindo pareceres técnicos sobre ações nas Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí;
VIII - Subsidiar os Comitês PCJ com pareceres, dados e outras atividades, para a tomada de decisões e na elaboração do Plano de Bacias e Relatórios de Situação;
IX - Deliberar sobre os pedidos de inclusão de novos membros na CT-SAM;
X - Estimular a implantação de tecnologias de tratamento de esgoto em nível secundário, baseadas na melhor prática disponível e disseminar a necessidade de implantação de tratamento terciário de esgotos domésticos nas ETEs;
XI - Promover a inserção de ações elegíveis nos Sub-Programas, dentro dos PDCs (Programas de Ação Continuada) no Plano de Bacias, voltadas explicitamente para o tema saúde ambiental;
XII - Estimular o desenvolvimento e a divulgação de indicadores biológicos que expressem a qualidade dos corpos d’água das bacias e da qualidade das águas dos mananciais de abastecimento público nas Bacias PCJ;
XIII - Elaborar, aprovar e alterar, quando couber, seu Regimento Interno;
XIV - Elaborar o Plano de Trabalho e cronograma de atividades, ao início de cada mandato.