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FEHIDRO - CFURH: Informações Gerais

O CBH-PCJ dispõe de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO para financiar ações que atendam às necessidades mais prementes das bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.

O FEHIDRO foi criado pela lei 7.663/91 e regulamentado pelo Decreto 37.300/93, com o objetivo de dar suporte financeiro à Política Estadual de Recursos Hídricos e às ações correspondentes.

O FEHIDRO é supervisionado por um Conselho de Orientação - COFEHIDRO, composto paritariamente por representantes do Estado e dos Municípios e administrado financeiramente, pela Desenvolve-SP.

Enquanto a cobrança não havia sido implementada, o Fundo dispunha apenas dos recursos provenientes da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH) que o Estado recebe em decorrência dos aproveitamentos hidroenergéticos em seu território, deduzido opercentual destinado ao Fundo Estadual do Agronegócio Paulista – FEAP, nos termos da Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1992.

.O artigo 36 da lei nº 7.663/1991 estabelece as variadas fontes de recursos para o FEHIDRO, no entanto, o Fundo possui como receitas firmes e constantes os recursos advindos da CFURH e da Cobrança pela utilização dos recursos hídricos no estado de São Paulo. No caso do CBH-PCJ, atualmente, os recursos advindos da Cobrança PCJ Paulista representam mais de 90% do total disponível para investimentos, sendo que os recursos advindos da CFURH têm se tornado cada vez mais irrisórios.

Distribuição de recursos do FEHIDRO para o CBH-PCJ 

Ano Valor em R$

Origem do recurso

1994 5.612.000,00 Deliberação CRH
1995 1.717.700,00 Deliberação CRH
1996 718.700,00 Deliberação CRH
1997 2.417.810,00 Deliberação CRH
1998 1.771.563,15 Deliberação CRH
1999 1.995.996,10 Deliberação CRH
2000 1.967.088,65 Deliberação CRH
403.288,42 Saldo (retorno) sobre financiamentos reembolsáveis até 31/12/99
2001 2.569.438,26 Deliberação CRH
1405.177,70 Saldo (retorno) sobre financiamentos reembolsáveis até 31/12/00
2002 1.804.056,30 Deliberação CRH
1.712.010,67 Saldo (retorno) sobre financiamentos reembolsáveis até 31/12/01
2003 1.960.939,54 Deliberação CRH
1.557.630,74 Saldo (retorno) sobre financiamentos reembolsáveis até 31/12/02
32.712,39 Remanejamento de custeio para investimento
-218.669,87 Estorno do PCJ para CRH (Cancelamento Consórcio e Sta Gertrudes)
2004 2.479.443,24 Deliberação CRH
1.818.390,00 Saldo (retorno) sobre financiamentos reembolsáveis até 31/12/03
218.669,87 Indicações anteriores desconsideradas
2005 3.665.393,74 Deliberação CRH
668.610,78 Saldo (retorno) sobre financiamentos reembolsáveis até 31/12/04
532.912,41 Saldo de empreendimentos (R$ contratado - R$ Licitado)
55.175,16 Indicações anteriores desconsideradas
2006 3.864.478,07 Deliberação CRH
481.373,20 Saldo (retorno) sobre financiamentos reembolsáveis até 31/12/05 e outros
754.223,96 Ajuste de anos anteriores
2007 5.158.040,76 Deliberação CRH
2008 184.788,08 Deliberação dos Comitês PCJ nº 007/08, de 18/09/08
2009 6.385.139,48 Deliberação dos Comitês PCJ nº 030/09, de 31/03/09; Deliberação dos Comitês PCJ nº 034/09, de 21/05/09; e Deliberação dos Comitês PCJ nº 043/09, de 28/08/09.
2010 4.592.470,94 Deliberação dos Comitês PCJ nº 070/10, de 19/03/10.
2011 7.590.153,68 Deliberação dos Comitês PCJ nº 104/11, de 31/03/11; Deliberação Ad Referendum dos Comitês PCJ nº 111/11, de 08/06/11
2012 7.886.216,63 Deliberação dos Comitês PCJ nº 141/12, de 30/03/12, e Deliberação Ad Referendum dos Comitês PCJ nº 152/12, de 03/10/12
2013 6.887.962,31 Deliberação Ad Referendum dos Comitês PCJ nº 181/13, de 07/10/13
2014 9.891.692,75 Deliberação Ad Referendum dos Comitês PCJ nº 207/14, de 27/08/14
2015 3.710.603,68 Deliberação Ad Referendum dos Comitês PCJ nº 229/15, de 15/07/15
2016 6.739.306,77 Deliberação Ad Referendum dos Comitês PCJ nº 248/16, de 01/06/16
2017 6.287.202,46 Deliberação Ad Referendum dos Comitês PCJ nº 275/17, de 18/07/17
2018 306.297,34 Deliberação Ad Referendum dos Comitês PCJ nº 299/18, de 08/08/18
2019 6.320.352,04 Deliberação dos Comitês PCJ nº 324/19, de 26/07/19.
2020 1.360.122,45 Deliberação Conjunta Ad Referendum dos Comitês PCJ nº 118/2020, de 21/07/2020.
2021 2.621.604,94 Deliberação dos Comitês PCJ nº 377/21, de 07/10/2021 ;   Deliberação dos Comitês PCJ nº 378/21, de 07/10/2021 e   Deliberação Ad Referendum dos Comitês PCJ no 384/21, de 12/11/2021
2022 674.478,28 Deliberação dos Comitês PCJ nº 407/22, de 29/06/2022 e Deliberação dos Comitês PCJ nº 412/2022, de 02/09/2022

As aplicações desses recursos devem ser orientadas pelo Plano Estadual de Recursos Hídricos e de acordo com o Programa Anual de Aplicações do Fundo, que deverá estabelecer as prioridades de investimentos intra e inter bacias hidrográficas, e será elaborado pelo COFEHIDRO, seguindo as diretrizes do CRH.

A lei estabelece que o FEHIDRO será organizado por subcontas, de forma a permitir a gestão autônoma dos recursos financeiros, e que preferencialmente as aplicações serão feitas pela modalidade de empréstimos.

No Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, são estabelecidas as regras básicas para o financiamento das aplicações em projetos, serviços e obras, sob a forma de empréstimos e a fundo perdido.