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Cobrança Federal: Cadastro

CADASTRAMENTO DOS USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS

 


SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO USÁRIO PCJ (COBRANÇA PAULISTA E FEDERAL)

Fone: (19) 3437-2108

E-mail: cobranca@agenciapcj.org.br
 

 

O QUE É A REGULARIZAÇÃO DE USUÁRIOS DE ÁGUAS?
Consiste num processo que se inicia com o cadastro ou atualização dos dados de quem usa as águas dos rios, reservatórios e lagos e se conclui com a emissão da outorga de direitos desses usos.

QUEM DEVE SE REGULARIZAR?
Todas os prestadores de serviços de saneamento urbano, as indústrias, as mineradoras, os aqüicultores e demais usos rurais, que captam água ou lançam efluentes nos rios, reservatórios e lagos de domínio da União nas bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.

POR QUÊ SE REGULARIZAR?
A regularização é importante para conhecer e organizar os diversos usos para tornar mais eficiente a gestão dos recursos hídricos nas bacias hidrográficas.

Além disto, a regularização permitirá ao usuário outorgado atualizar seus dados cadastrais visando ao cálculo dos valores de cobrança. Os usuários sem outorga deverão se regularizar, evitando que alguns paguem e outros não.

A Lei 9433/97 determina que o uso da água deve ser autorizado pelo poder público e que deve ser considerado sujeito às penalidades previstas nesta Lei todos aqueles usuários que não possuírem a outorga de direito de uso.

A outorga é um direito seu. Regularize-se e garanta a água que você utiliza.

 

COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS

A cobrança pelo uso da água se configura por vezes como o último instrumento de gestão dos recursos hídricos. Apesar disso, este tipo de cobrança já estava prevista no Código de Águas de 1934 e na Lei sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, de 1981. Este instrumento de gestão aparece ainda na Lei Estadual no 7.663/91, na Lei Federal no 9.433/97 e em inúmeras outras leis estaduais promulgadas, estabelecendo um reforço institucional e jurídico para sua aplicação.

A criação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, em novembro de 1987, contribuiu decisivamente para a intensificação dos debates nesta área, já que define como seus objetivos a formulação da Política Estadual de Recursos Hídricos, a elaboração do Plano Estadual de Recursos Hídricos e a proposta de lei de instituição do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, objetivos estes constantes da Constituição Paulista de 1989, a qual prevê a cobrança pelo uso da água em seu artigo 211.

Por iniciativa interna, o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, promoveu em 1991, o primeiro estudo de simulação de cobrança para a Bacia do Rio Piracicaba, bacia  esta declarada crítica e considerada como modelo básico para fins de gestão por decreto do Governador do Estado, em 1988. Dentre outros tópicos, foram analisados os objetivos, as finalidades, os contribuintes e os preços da cobrança pelo uso da água, abordando ainda preço médio, redistribuição de custos incorridos, obtenção de eficiência econômica e estruturas de preços.

Seguindo as conclusões dos eventos anteriores, o DAEE contratou, por volta de 1996, o Consórcio CNEC/FIPE para elaboração de estudos de implantação da cobrança pelo uso da água no Estado de São Paulo. E, mais recentemente, em 2004, contratou o Consórcio JMR/Engecorps para elaborar a Regulamentação da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos, dentro dos estudos do  Plano Estual de Recursos Hídricos do quadriênio 2004/2007.  Este último estudo serviu de subsídio para regulamentar, pelo Decreto nº 50.667, de 30 de março de 2006, a Lei nº 12.183, de 29 de dezembro de 2005, que estabeleceu as diretrizes para a implementação da cobrança no Estado de São Paulo.

A cobrança pelo uso dos recursos hídricos tem por objetivos:

- reconhecer a água como um bem público de valor econômico, dando ao usuário uma indicação de seu real valor;

- incentivar o uso racional e sustentável da água;

- obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos e de saneamento;

- distribuir o custo sócio-ambiental pelo uso degradador e indiscriminado da água e

- utilizar a cobrança da água como instrumento de planejamento, gestão integrada e descentralizada do uso da água e seus conflitos.

 

 Mais informações:

 ANA - Agência Nacional de Águas (fone: 0800-644-2255)

 DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica

 CNARH - Cadastro Nacional dos Usuários de Recursos Hídricos de Domínio da União

 Usuáriso sujeitos à cobrança pelo uso da água de domínio do Estado de São Paulo